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quarta-feira, 23 de outubro de 2013


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

TJDFT GARANTE A CANDIDATO COM CÁRIE DISPUTAR CONCURSO PARA O CORPO DE BOMBEIROS

por AB — publicado em 08/10/2013 18:10
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal que buscava modificar sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, permitindo a um candidato continuar participando de concurso para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, a despeito de apresentar cárie dental.
O autor afirma ter sido aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação psicológica do Concurso Público para Ingresso nas Fileiras do Corpo de Bombeiro Militar na Qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente. Contudo, narra ter sido considerado inapto pela junta médica, por ter apresentado quadro de "cárie generalizada". Sustenta que obteve laudo odontológico de especialista que contesta a conclusão da junta médica.
O Distrito Federal defende a legalidade do ato, uma vez pautado pela estrita observância do edital do concurso, que descreve que os candidatos deverão ser submetidos à inspeção de saúde, sendo considerado incapaz o que apresentar cáries generalizadas.
Documento juntado aos autos, porém, registra que o autor foi eliminado do certame sob a seguinte motivação: "O candidato foi eliminado, pois apresentou lesão de cárie distal do elemento 15 e medial do elemento 16, previsto em uma das condições incapacitantes estabelecidas nos subitens 9.2 e 9.2.1 do edital nº 1 de 24 de maio de 2011".
Ora, diz o juiz, "em face do narrado no presente feito, é forçoso o acolhimento das razões do autor, por não ser razoável eliminar um candidato que demonstrou a existência de cárie em dois dentes, sendo que a norma do edital prevê de forma clara que o candidato será considerado incapaz tão somente na hipótese de existência de cáries generalizadas. Ou seja, existe um verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a situação que o demandante se encontra".
Da mesma forma, o Colegiado considerou desprovida de razoabilidade a decisão administrativa que declara inapto candidato que demonstrou capacidade intelectual, física e emocional para ocupar o cargo público, entendendo que a existência de uma cárie em dois dentes comprometeria as atribuições do cargo de bombeiro a que concorre.
Dessa forma, a Turma confirmou a sentença hostilizada por entender que a eliminação do autor não está em conformidade com os princípios da legalidade e razoabilidade, ferindo ainda o direito do candidato de acesso a cargo público.
Processo: 20120110199345 APC