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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Morre sargento da PM baleado na frente de casa, em Taguatinga Norte

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/01/29/interna_cidadesdf,468644/morre-sargento-da-pm-baleado-na-frente-de-casa-em-taguatinga-norte.shtml


Ele foi abordado por dois criminosos armados. Eles teriam pedido a arma do miliar, mas ele reagiu ao tentar sair do carro

 postado em 29/01/2015 10:11 / atualizado em 29/01/2015 11:02
 Mariana Laboissière


O sargento da Polícia Militar Luiz Cláudio Coutinho, 48 anos, atingido por tiros quando saia de casa, em Taguatinga Norte, morreu nesta quinta-feira (29/1), no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). A informação foi confirmada pela Comunicação da Polícia Militar. Ele levou ao menos quatro tiros quando entrava no carro, na QNM 36, conjunto K, no setor M Norte. Coutinho foi abordado por dois homens armados, um com revólver calibre .32 e outro com calibre .38.

Segundo a Polícia Militar, os criminosos teriam pedido a arma do militar. No entanto, ele reagiu e tentou sair do carro quando foi alvejado com quatro tiros. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Depois, ele foi transferido para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) para passar por exames e cirurgia. 

O militar trabalhava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Um dos disparos atingiu a cabeça da vítima de raspão, mas a bala chegou ficar alojada no couro cabeludo. Os outros dois acertaram os braços da vítima e o último atingiu o peito do homem.

Os criminosos não levaram nada do policial. Há duas testemunha no caso. Tratam-se de dois vizinhos da vítima, que ouviram os disparos.


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

POR QUE ASSOCIAR-SE?
A ASJPMDF, foi criada em 2002 a partir da necessidade de um grupo de Policiais Militares, que sentiram na pele, as dificuldades na hora de ter que desembolsar os honorários de uma defesa, por consequência de situações, enfrentadas em seu cotidiano, que eventualmente podem ser caracterizadas como crime.
Com a finalidade Jurídica e psicológica, para dar esse suporte aos militares, a ASJPMDF, nesses 12 anos, defendeu inúmeros Policiais, obtendo êxito,pois conta com uma equipe de advogados empenhados, que tratam com respeito e zelo suas causas.
O atendimento é com horário agendado.
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Megatraficante fugiu do país após ganhar alvará da Justiça, acredita PC O Serviço de Inteligência da Polícia Civil de Goiás busca pistas sobre a localização do criminoso, que está foragido

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/01/23/interna_cidadesdf,467765/megatraficante-fugiu-do-pais-apos-ganhar-alvara-da-justica-acredita-p.shtml

 postado em 23/01/2015 10:16 / atualizado em 23/01/2015 10:23
 Renato Alves
Apontado como o maior traficante de Goiás e do Entorno do Distrito Federal, Marcelo Gomes de Oliveira, 35 anos, aproveitou a liberdade concedida pela Justiça Federal para deixar o país. É o que acreditam investigadores da Polícia Civil goiana. O Serviço de Inteligência da instituição busca pistas sobre a localização do criminoso, que está foragido, pois, menos de 24 após conseguir o habeas corpus, passou ter contra ele um mandado de busca e prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. 

Monitoramento feito pelos agentes goianos descobriu que, depois de solto, Marcelo se hospedou com nome falso em um hotel em Brasília, onde ficou até por volta das 19h30 de quarta-feira (21/1). Ao tomar conhecimento do novo mandado de prisão, partiu para o aeroporto da capital, onde teria tomado um vôo com destino ao exterior.

Marcelo de Oliveira ganhou a liberdade na noite de terça-feira (20/1). A decisão partiu do juiz federal Leão Aparecido Alves, titular da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que concedeu o alvará de soltura a Marcelo Gomes de Oliveira, 34 anos. Ele é acusado pela Polícia Civil goiana de chefiar uma quadrilha que ostentava bens de luxo avaliados em R$ 80 milhões.
 
PCGO/Dilvulgação
 
O motivo da soltura de Marcelo não é especificado no documento expedido pelo magistrado. No habeas-corpus, ao qual o Correio teve acesso, o juiz argumentou somente que o acusado é réu em dois processos, que tramitam na 1ª e na 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia. Um deles, por tráfico de drogas e o outro, por roubo. 

Marcelo aguardava julgamento na Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia. Ele estava preso em uma cela de segurança máxima na Penitenciária Odenir Guimarães, que deixou por volta de 22h de terça-feira, acompanhado por um casal.

PCDF/ Divulgação

Conhecido como Marcelo Zoio verde — por causa da cor do olhos —, ele foi preso em uma mansão do Park Way, em maio de 2014, após uma operação conjunta das polícias de Goiás e de Brasília, que prendeu outras 14 pessoas. Ação realizada por agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) de Goiás e de pela Coordenação de Repressão às Drogas da Polícia Civil do DF (Cord).


Arsenal

Na época da prisão, os policiais apreenderam na mansão do acusado 200 quilos de pasta-base de cocaína, uma pistola, uma carabina e uma submetralhadora MT 40roubada da Polícia Militar do Piauí, além de munição para fuzil e R$ 70 mil.

Carlos Moura/CB/D.A Press
 
De acordo com a Polícia Civil de Goiás, a quadrilha tinha duas fazendas com mais de 7 mil hectares, 1,5 mil cabeças de gado e sedes luxuosas. Na operação também foram apreendidas joias, 22 veículos nacionais e importados. Além disso, o líder do grupo era dono de um posto de combustíveis e tinha participação em uma casa de câmbio que, segundo os investigadores, fornecia dólares para o esquema.

Nomes falsos

Em 2000, Marcelo foi condenado a 21 anos de prisão por latrocínio (roubo com morte), mas, após cerca de três anos, teve progressão de pena ao regime semiaberto e fugiu. Ele voltou a ser preso em 2007 por tráfico de drogas, mas conseguiu liberdade provisória.

Na ocasião, Marcelo usava o nome falso de Marcelo Gomes de Aguiar. Segundo a polícia, em 2001 o traficante passou a usar o nome de José Marcelo Rodrigues de Morais. Por fim, em 2013, protocolou uma ação de retificação de nome na comarca de Aruanã, solicitando o acréscimo do prenome "José" ao seu nome verdadeiro.

PCGO/Dilvulgação
 
Bem articulado, Marcelo conseguiu fugir dos policiais goianos por pelo menos dois anos. Depois de ser preso em Goiânia, ele se mudou para o DF. Morava em uma mansão luxuosa no ParkWay e desfilava de carros importados pela capital. Como dinheiro do tráfico, comprava caminhonetes estrangeiras à vista para buscar a pasta-base de cocaína no Paraguai. 

Comprovantes bancários apreendidos pelos policiais na casa indicaram um saldo de R$ 4 milhões na conta dele em março passado. Marcelo usava postos de combustíveis e outras empresas para fazer a lavagem do dinheiro, segundo a polícia.

Na capital federal, o acusado era o principal fornecedor de pequenos traficantes, principalmente em Ceilândia, segundo delegados da Cord. Aos mais próximos, ele vendia o quilo da droga por R$ 10 mil. Mas a mesma quantidade também poderia custar até R$ 15 mil.

Demora nos processos

O motivo para a soltura do traficante seria a demora no processo, que pode ter ocorrido por diversos fatores. Entre eles, por o documento ter sido remetido, inicialmente, à cidade Parnaíba (PI). A defesa chegou a pedir que o acusado cumprisse pena no município piauiense, mas como ele nunca havia cumprido nenhuma sentença na Região Nordeste, o pedido foi negado. Os documentos, então, seguiram para a comarca de Itaberaí (GO). Só depois foram parar em Goiânia.

Preso em 9 de maio, Marcelo permaneceu à disposição da investigação policial até 29 de julho, quando foi encaminhado para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O caso transcorreu na Justiça estadual de Goiás até 31 de outubro, quando foi remetido à Justiça Federal, depois de o crime cometido por ele ser tipificado como tráfico internacional. 

O primeiro despacho listado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, só consta em 26 de novembro, como uma distribuição a um desembargador federal. Essa é a mesma data do indeferimento do pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Marcelo na Justiça Federal, em Goiânia.

De lá para cá, o processo teve 18 atualizações. Nas três últimas, constam informações sobre a decisão de soltura. Às 8 horas de terça-feira o processo foi colocado em pauta para julgamento. Às 14h de terça-feira foi publicada a decisão unânime pela libertação do preso e, às 16h58, enviado fax para informação sobre a decisão. Segundo a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Saep), o alvará de soltura expedido pelo juiz Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara Federal de Goiânia, foi apresentado por volta das 19h, e o preso liberado antes das 21 horas.

Quando Marcelo saiu do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, três carros o esperavam do lado de for a. Todos de luxo, sendo dois da marca Mercedes-Benz, em cores escuras e blindados. Ele foi acompanhado por dois advogados, sócios de Janderson Silva, que estava viajando. Ele informou que o cliente foi trazido para Brasília. Marcelo responde a outros processos na Justiça goiana, alguns em segredo de justiça. Até a soltura não havia mandados de prisão contra ele.

Audiência marcada

O mandado expedido ontem pela juíza Wanessa Rezende Fuso Brom trata de um crime de roubo, agravado por lesão corporal grave, ocorrido em 2011. A audiência desse caso foi marcada para as 9h de 11 de março de 2015, segundo o processo. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, como o documento de prisão só foi expedido ontem, nada constava nos registros que pudessem impedir o cumprimento da decisão dos desembargadores da 4ª Turma, em Brasília, na noite de terça-feira.

A justificativa apresentada pelo advogado do traficante foi que ele passara do tempo máximo sem qualquer decisão sobre seu caso. Preso preventivamente em 9 de maio de 2014, o caso passou por pelo menos três delegacias diferentes e tramitou na Justiça estadual antes de chegar à Justiça federal. Segundo Janderson Silva, o excesso de prazo foi causado pela falta de comunicação entre as polícias que investigaram o caso. "Passaram-se mais de oito meses, sendo que o prazo máximo seriam seis, e nenhum processo foi concluído", alega o defensor. 

A Polícia Civil de Goiás informou que o inquérito foi concluído 60 dias após a prisão do acusado e que o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário dentro do prazo legal.


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Após elevar tributos, Dilma veta correção da tabela do IR em 6,5%

http://dinheiropublico.blogfolha.uol.com.br/2015/01/20/apos-elevar-tributos-dilma-veta-correcao-da-tabela-do-ir-em-65/


POR DINHEIRO PÚBLICO & CIA
20/01/15  07:18


Depois que seu governo anunciou um pacote de elevação de tributos, a presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
A medida aliviaria a tributação dos salários e outros rendimentos, ao utilizar um índice mais compatível com a inflação do ano passado, de 6,41%.
Neste momento, porém, a prioridade mais imediata é conseguir mais receitas para reequilibrar as contas do Tesouro Nacional.
“A proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no “Diário Oficial” desta terça-feira (20).
A administração petista deverá promover novamente uma correção de 4,5% da tabela, correspondente à meta oficial de inflação -que é descumprida desde 2010. Na prática, haverá, novamente, um aumento do IR.
Isso acontece porque os trabalhadores que conseguem correção dos salários passam a pagar alíquotas mais altas.
Desde 1996, quando as faixas do IR deixaram de ser indexadas à variação de preços, a inflação subiu 226%, enquanto a tabela foi corrigida em 99%.
94Zbe
Em documentos publicados nos governos Lula e FHC, a Receita Federal defendeu essa alta de carga tributária com o argumento de que o IR das pessoas físicas arrecada pouco no Brasil para padrões internacionais.

A alíquota mais alta do país, por exemplo, é de 27,5%, contra, por exemplo, 35% na Argentina e 40% no Chile. Em países desenvolvidos, são comuns alíquotas de 50% ou mais.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Cerca de R$ 1,7 milhão foi gasto na residência oficial de Águas Claras

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/01/13/interna_cidadesdf,466032/cerca-de-r-1-7-milhao-foi-gasto-na-residencia-oficial-de-aguas-claras.shtml


A quantia incluiu a construção de um novo heliponto, por questão de "segurança" em dois anos e meio da gestão Agnelo Queiroz. Segundo chefe da Casa Militar do ex-governador, reformas serviram ao Estado, e não a uma pessoa.



O Governo do Distrito Federal (GDF) gastou pelo menos R$ 1,750 milhão na residência oficial de Águas Claras em dois anos e meio do governo de Agnelo Queiroz (PT). No montante, estão incluídas reforma geral, ampliação e construção de espaços, além da compra de móveis e eletrodomésticos — não chegaram a ser consideradas despesas de manutenção e alimentação, por exemplo. A informação, revelada pela rádio CBN, vem à tona em um momento no qual o atual governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), convive com problemas por toda a cidade, como buracos e lixos pelas ruas, cortes de despesas e atrasos no pagamento de servidores, com consequentes paralisações.
 
No pacote de melhorias da casa usada pelos governadores, encontram-se um novo heliponto, o complexo de salas de reuniões — incluindo um grande salão oval e salas anexas, como uma específica para a primeira-dama — e jardim de inverno. Mesmo que tenha recebido o imóvel recém-reformado, obra do ex-governador Rogério Rosso (hoje no PSD), o petista autorizou reforma geral nas instalações, com pintura, troca de revestimentos e pisos.

O coronel Leão, chefe da Casa Militar de Agnelo, disse que as melhorias na casa eram necessárias. “São instalações que servem não só a um governo, e sim ao Estado. Serviu ao ex-governador, como vai servir também ao atual e aos futuros.” Ao longo da campanha, Rollemberg chegou a dizer que não tinha a intenção de residir em Águas Claras. No entanto, foi orientado pela equipe de segurança a ocupar a residência oficial. Desde o início do governo, ele já passou várias noites no endereço e tem dormido cada vez menos na casa da família, no Park Way.


GRÁVIDA SERÁ RESSARCIDA POR GASTO COM CONSULTA E EXAME APÓS ACIDENTE EM SUPERMERCADO por VS — publicado em 12/01/2015 16:45

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar a consumidora grávida de seis meses valor a título de danos materiais, referente ao gasto com consulta e exame realizados, em virtude de acidente ocorrido em esteira rolante do estabelecimento.
A consumidora relatou que ao descer com o carrinho de compras pela esteira rolante do supermercado, foi alertada por outros clientes que um carrinho de compras desgovernado, conduzido por terceiro, vinha em sua direção. Com o objetivo de se proteger, ela pulou a frente do seu carrinho de compras e o carrinho desgovernado colidiu com o carrinho que estava conduzindo. Em decorrência do fato, sentiu fortes dores, o que fez com que o supermercado providenciasse transporte e designasse um funcionário para a acompanhá-la até um hospital conveniado para realizar consulta e exames. Segundo ela, houve demora do supermercado em autorizar a consulta e o exame, o que a levou a arcar com os custos do procedimento.
A juíza decidiu que em relação aos gastos efetuados com a consulta e exame, o supermercado deve ser condenado a pagar as despesas, pois foram decorrentes de falha nos mecanismos de acesso ao estabelecimento disponibilizado ao consumidor. Já quanto aos danos morais, a magistrada negou o pedido, pois entendeu que se tratou de meros aborrecimentos cotidianos e considerou que houve por parte do supermercado o atendimento e acompanhamento necessários.
Cabe recurso da sentença.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR ATRASO DE 17 MESES NA ENTREGA DE IMÓVEL

A juíza de direito substituta da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Inpar Projeto 34 SPE Ltda e a construtora João Fortes a indenizarem uma consumidora por atraso de 17 meses na entrega de imóvel. A consumidora receberá R$ 21.280,00 pelo que deixou de lucrar com aluguéis e R$ 3.181,20 por cobrança indevida das taxas de condomínio antes da entrega das chaves.
A consumidora narrou que em 2/12/2007 firmou com a empresa Inpar um contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel em construção, de um apartamento em Águas Claras/DF, mediante o pagamento de um sinal e parcelas. Segundo ela, a unidade deveria ser entregue até abril de 2010, mas só recebeu o imóvel em julho de 2012. As empresas afirmaram que a Inpar enfrentou problemas financeiros, tendo a João Fortes adquirido a Inpar, assumindo assim a obra do empreendimento residencial. As obras já estavam em atraso e a grande maioria dos adquirentes firmou documento concordando com o atraso na entrega, que passou a ter previsão para julho de 2010. Defenderam a ocorrência de caso fortuito e força maior que justificaram o atraso, citando chuvas torrenciais e greves no sistema de transporte público.A juíza entendeu não haver prova de caso fortuito ou força maior que possa isentar de culpa das requeridas quanto ao atraso na entrega do imóvel e entendeu comprovado que houve inadimplência injustificada das empresas, quanto à entrega do imóvel. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada decidiu que a pessoa privada de dispor do imóvel na data almejada terá prejuízo econômico, seja em razão de deixar de alugar o imóvel, seja em razão de pagar o valor do aluguel enquanto não ocorre a entrega do imóvel que adquiriu, entendendo que as requeridas devem pagar à consumidora R$ 1.200 mensais, durante os 17 meses. Quanto às taxas de condomínio cobradas, a magistrada julgou que a cobrança foi indevida, pois foi demonstrado nos autos que ela não recebeu a posse do imóvel, nem era proprietária, mas mera promitente compradora sem a posse do imóvel em questão, devendo as empresas restituírem a ela o valor pago.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.026363-7
href="http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/janeiro/consumidora-sera-indenizada-por-atraso-de-17-meses-na-entrega-de-imovel">