JUIZ DETERMINA QUEBRA DE SIGILO FINANCEIROS DE CONSELHEIRO DA CAIXA BENEFICENTE DA PMDF
por AF — publicado em 05/08/2013 19:25 em www.tjdf.jus.br
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou, liminarmente, a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos conselheiros da CABE – Caixa Beneficente da PMDF, Gilberto Alves de Carvalho e Alexandre Rocha Saud. A antecipação de tutela foi requerida por associados da CABE que sustentam ter havido desvio de mais de R$ 50 milhões da associação por parte dos acusados.
Os autores ajuizaram Ação Declaratória em desfavor de Gilberto Alves de Carvalho, Alexandre Rocha Saud, RECUP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e Rony Rosa Moreira. Informaram que a CABE congrega o interesse de mais de 22 mil militares e que vem sofrendo reiterados prejuízos e desvios financeiros praticados pelos réus. Pediram a intervenção do MPDFT no caso, bem como o afastamento, o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos financeiros dos conselheiros.
De acordo com os associados, a RECUP de propriedade do réu Rony Moreira, contratada pelos réus, serve apenas de fachada para o esquema de “lavagem” dos recursos desviados da CABE através do Instituto CABE. Segundo eles, a empresa é investigada por fatos semelhantes ocorridos em outras instituições.
Na decisão do juiz, além da quebra dos sigilos, foi determinada a suspensão de repasse de qualquer quantia da CABE ao Instituto Cabe, a suspensão dos efeitos de todos os contratos celebrados entre a CABE e a RECUP, e o bloqueio judicial de um veículo VW Voyage, que segundo os autores foi dado de “presente” pela RECUP ao conselheiro Alexandre Saud.
O magistrado determinou ainda a citação dos réus, que terão o prazo de 15 dias para apresentar contestação dos fatos narrados pelos autores.
Processo: 2013011106950-7
Fonte: http://www.tjdft.jus.br
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